quarta-feira, 22 de abril de 2015

CUIDADO, ESTUDANTES DE RADIOLOGIA

ENGANAÇÃO.

Os estudantes e profissionais das técnicas radiológicas precisam ficar atentos a uma denúncia que o Conselho Nacional de Técnicos em radiologia (CONTER) recebeu pelo Facebook. Empresas de caráter duvidoso  estão entrando em contato por telefone para oferecer livros especializados a preços muito acima do que realmente valem.
A diferença entre os valores é absurda. De acordo com o levantamento realizado pelos próprios profissionais que seguem o CONTER nas redes sociais, um pacote de livros que vendedores sem credibilidade oferecem por telefone a até R$ 1,2 mil, podem ser encontrados pelo valor mínimo de R$287 nas livrarias tradicionais. Se receber ligação de alguém tentando de vender livros, fique esperto!


REPÚDIO.


O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), por meio de resolução, extrapolou sua função regulamentadora e legislou sobre áreas que não são de suas competência. O referido conselho baixou a Normativa CFBM nº 01/2012, que dispõe sobre a normatização para fins de inscrição e fiscalização de várias áreas alheias à Biomedicina, inclusive, a Radiologia.
Diante dos fatos, o CONTER pede a todos os profissionais das técnicas radiológicas que ignorem qualquer documento do CFBM que conteha as palavras Radiologia e Imagenologia, pois não têm valor legal, bem como o CFBM e seus respectivos regionais não têm legitimidade para fiscalizar ou normatizar qualquer área da Radiologia, bem como tentar inscrever tecnólogos em Radiologia em seus quadro.


Para maiores informações veja REVISTA CONTER EDIÇÃO 26 DE JUNHO DE 2012 PAG. 18






segunda-feira, 20 de abril de 2015

Duvidas Frequentes de estudante de Radiologia.

O profissional das Técnicas em Radiológicas têm direito a quantos dias de férias por ano e qual deve ser a periodicidade?
A lei que regulamenta a profissão (7.394/85) é omissa em relação a férias. Ou seja, não existe nenhum artigo em seu conjunto que fale sobre a questão. Todavia, a Lei n.ª 1.234/50 assegura o direito a 20 dias consecutivos de férias a cada semestre de atividade profissional.
 
Permanece a exigência de três anos de duração para o curso de Técnico em Radiologia?
Não. A Lei nº 10.508, de 10 julho de 2002, alterou a Lei nº 7.394/85, de modo que a exigência para inscrição profissional deve contemplar a formação mínima de Técnico em Radiologia, de acordo com as exigências do sistema educacional, que corresponde a 1,2 mil horas/aula.
 
Qual é o prazo para se concluir um processo de solicitação de inscrição profissional e, em caso de indeferimento, qual o tempo determinado para se interpor recurso ao CONTER?
De acordo com a Resolução CONTER nº 04/2002, os Conselhos Regionais terão o prazo de 45 dias para apreciar e decidir sobre os pedidos de inscrição profissional. O prazo para recurso ao CONTER é de 30 dias, a contar da data de ciência da decisão.
 
Enquanto tramita o processo de solicitação de inscrição profissional o requerente pode exercer a profissão portando um protocolo fornecido pelo CRTR?
Não. Isto seria exercício ilegal da profissão, não havendo nenhuma possibilidade do Regional fornecer este protocolo, pois somente estão habilitados para exercer a profissão de Técnico em Radiologia aquela que já tiver seu registro no CRTR de sua jurisdição.
 
Como saber se um curso para formação de Técnico em Radiologia é reconhecido e aprovado pelo Ministério da Educação?
Esta informação deve ser obtida junto à Secretaria Estadual de Educação/Conselho Estadual de Educação, órgãos competentes para a aprovação e funcionamento dos cursos no âmbito estadual. Em se tratando de escola federal, o curso é aprovado pelo MEC, através da Secretária de Ensino Médio e Tecnológico, ou órgão por ele delegado.
 
Qual a carga horária mínima de um curso de Técnico em Radiologia?
Nos termos do Parecer CNE nº 16/99 e da Resolução CNE/CEB nº 04/99, o curso Técnico em Radiologia, por se enquadrar na área da saúde, terá carga horária mínima de um mil e duzentas horas, acrescidas das horas destinadas ao estágio curricular supervisionado.
 
É necessário comprovar a conclusão do ensino médio no ato da matrícula para o curso Técnico em Radiologia ou os dois cursos podem ser realizados simultaneamente?
Conforme a Lei nº 7.394/85 e o Decreto nº 92.790/86 (que regulamentam a profissão de Técnico em Radiologia) e Pareceres CNE/CEB Nºos 09 e 15/2001, em nenhuma hipótese poderá ser matriculado no curso técnico um aluno que não comprovar a conclusão do ensino médio, devendo, também, atestar idade superior a 18 anos.
 
Em que área os profissionais das técnicas radiológicas podem atuar?
Nos termos dos Pareceres CNE/CEB N.º 09 e 15/2001, os egressos dos cursos técnicos em radiologia só poderão atuar na área na qual obtiveram diplomação, de acordo com as especialidades relacionadas no Art. 1º da Lei nº 7.394/85, que são: Radiodiagnóstico, Radioterapia, Radioisotopia, Medicina Nuclear e Radiologia Industrial.

sábado, 11 de abril de 2015

CONSELHOS REGIONAIS DE RADIOLOGIA

Lista de endereços e contatos telefônicos dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia
Jurisdição: DISTRITO FEDERAL
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 007/88)
Endereço: SRTVN/701, Bl. "P", Sobreloja 16 – Ed. Brasília Rádio Center
CEP: 70719-900 Brasília / DF
Tele Fax: (61) 3328-4228 / 3328-0689
Horário de funcionamento: De segunda à quinta-feira, das 8h às 17h e sexta-feira, das 8h às 12h.
E-Mail: crtrdf@gmail.comSite: http://www.crtr01.gov.br 
Presidente: TR. ADRIANO ALBERTO XAVIER LEVAY
Secretário: TR. VALCIR DOS SANTOS BEZERRA
Tesoureiro: TR. LÚZIO GOMES RABELO

Jurisdição: CEARÁ
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 008/88)
Endereço: Rua Barão do Rio Branco 1.071 – Ed. Lobrás, 8º andar, Sls. 813/814 – Centro
CEP: 60025-060 Fortaleza / CE
Tele Fax: (85) 3251-1551


Jurisdição: MINAS GERAIS
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 009/88)
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 282, 8º Andar – Centro
CEP: 30160-040 - Belo Horizonte / MG
Fone: (31)3201-8385 / 3201-5743
Tele Fax: (31) 3201-8892
Horário de funcionamento: Das 8:30 às 18:00h - Segunda a Sexta
E-Mail: crtrmg@crtrmg.org.brSite: http://www.crtrmg.org.brPresidente: TR. PAULO ROBERTO LIMA RIBEIRO
Secretário: TR. JOSÉ ANTÔNIO MAGALHÃES
Tesoureiro: TR. MARCELO ASSUNÇÃO SILVA

Jurisdição: RIO DE JANEIRO
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 010/88)
Endereço: Pça Mahatma Gandhi, 02, Sls. 1.012/013 – Cinelândia
CEP: 20031-900 Rio de Janeiro / RJ
Tele Fax: (21) 2262-2386 / 2262-1446 / 2262-5755 / 2220-3857
Horário de funcionamento: Externo: 10:00 às 17:00h
Interno: 09:00 às 18:00h
Segunda a Sexta
Jurisdição: SÃO PAULO
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 011/88)
Endereço: Rua Herculano n.º 169, Sumaré -
CEP: 01257-030 São Paulo/SP
Tele Fax: (11) 2189 5400/5402/5408 e 5411
E-Mail: crtrsp@crtrsp.org.br
Site: http://www.crtrsp.org.br
Presidente: TR. INGO EHLERT
Secretário: TR. OSMAN MONTALVAN
Tesoureiro: TR. JOSÉ VANDERLEY MONTEIRO

Jurisdição: RIO GRANDE DO SUL
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 012/88)
Endereço: Av. Assis Brasil n.º 2.474, Sls. 510/512 - Passo da Areia
CEP: 91010-002 Porto Alegre / RS
Fone: (51) 3361-3956 / 3341-7929 – Fax (51) 3362-5343
Horário de funcionamento: 10:00 às 18:30h - Segunda a Sexta
E-Mail: crtr6r@cpovo.net
Site: http://www.crtr6_rs.org.br
Presidente: TR. JOÃO BATISTA BENITZ SILVEIRA JUNIOR
Secretário: TNR. MARCOS JOSÉ FRAGA NUNES
Tesoureiro: TNR. GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS
Jurisdição: ALAGOAS / SERGIPE
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 005/91)
Endereço: Rua Lagarto, n.º 1.466 - Bairro São José
CEP: 49.015-270 - Aracajú/SE
Fone: (79) 3222-0234
Horário de funcionamento: 08:00 às 18:00h - Segunda a Sexta
E-Mail: crtr7_sergipe@hotmail.com
Site: http://www.crtr7.org.br
Presidente: TR. ANTÔNIO MÁRCIO ROCHA DE FRANÇA
Secretária: TR. EVEMÁRIA EVANGELISTA DE FARIAS
Tesoureiro: TR. UNALDO CAETANO IGLESSIAS JUNIOR
Jurisdição: BAHIA
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 006/91)
Endereço: Rua Chile, nº 5 Ed. Antônio Ferreira, salas 406 a 410 - Centro
CEP: 40.020-000 Salvador / BA
Tele Fax: (71) 3243-5412 / 3322-4802
Horário de Funcionamento: 09:00 as 17:00h - Segunda a Sexta
E-Mail: diretoria@crtr08.org.br
Site: http://www.crtr08.org.br
Presidente: TR. ANA APARECIDA QUADROS
Secretário: TNR. ANTÔNIO SILVESTRE FIGUEIREDO DOS SANTOS
Tesoureiro: TR. MARCELO GARRIDO DO VAL PIMENTEL
Jurisdição: GOIÁS / TOCANTINS
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 007/91)
Endereço: Avenida Oeste nº 83, Quadra 35A, Lote 31 - Setor Aeroporto
CEP: 74075-110 Goiânia / GO
Tele Fax: (62) 3212-8590
Horário de funcionamento: 09:00 às 19:00h - Segunda a Sexta
E-Mail: admin@crtr9.org.br
Site: http://www.crtr9.org.br
Presidente: TNR. EDUARDO VIEIRA LYRA
Secretária: TNR. DENISE RODRIGUES GALINARI SCARTEZINI
Tesoureiro: TNR. DEUSDEDIT FAUSTINO DE LIMA
Jurisdição: PARANÁ
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 008/91)
Endereço: Rua General Carneiro, nº 26 - Alto da Glória
CEP: 80060-150 Curitiba / PR
Telefones: (41) 3253-2120
Horário de funcionamento: 08:00 às 17:00h - Segunda a Sexta
E-Mail: crtrpr@crtrpr.org.br
Site: http://www.crtrpr.org.br
Presidente: TR. ABEL DOS SANTOS
Secretário: TR. HELIOMAR LISIK
Tesoureiro: TR. JORGE BIAGI FERNANDES
Jurisdição: SANTA CATARINA
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 010/91)
Endereço: Rua Conselheiro Mafra n.º 758, Salas 301/302 – 3º andar – Ed. Comercial Kosmos – Centro
CEP: 88010-001 Florianópolis / SC
Tele Fax: (48) 3028-2663 - (48) 3028-2623
Horário de funcionamento: 08:00 às 12:00h e 13:00 às 18:00h - Segunda a Sexta
E-Mails: inscricao@crtrsc.com.br
administracao@crtrsc.com.br
presidencia@crtrsc.com.br
Site: http://www.crtrsc.com.br
Presidenta: TR. VANDERLÉIA DA SILVA SOUZA
Secretário: TR. EVARISTO CLAUDINO RIBEIRO
Tesoureiro: TR. LEDIO VIEIRA
Jurisdição: MATO GROSSO / MATO GROSSO DO SUL
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 001/93)
Endereço: Rua 13 de Maio 2.500, sala 406, 4º andar, Edifício Centro Comercial Campo Grande
CEP: 79002-356 Campo Grande / MS
Fone Fax: (67) 3325-9760 / 3325-0483
Horário de funcionamento: 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h- Segunda a Sexta
E-Mail: crtrms@terra.com.br
Presidente: TR. OLDEMIR LOPES FÉLIX
Secretário: TR. JORGE ALBERTO ALEGRE
Tesoureiro: TR. APARECIDA MARTIN FERREIRA
Jurisdição: ESPIRITO SANTO
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 006/93)
Endereço: Av. Gerônimo Monteiro n.º 240, Salas 1809/10 - Edifício Rural Banck
CEP: 29010-002 Vitória/ES
Tele Fax: (27) 3222-7567/3233-0616
Horário de funcionamento: 08:30 às 17:30h - Segunda a Sexta
E-Mail:  administrativo@crtr13.com.br
Site: http://www.crtr13.com.br
Presidente:
 TR. ÉRICO FRANCIS DE CARVALHO
Secretário: TR. LUCIANO GUEDES
Tesoureiro: TR. SÉRGIO RICARDO COUTINHO RANGEL
Jurisdição: AMAPÁ / PARÁ
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 012/98)
Endereço: Travessa Pirajá n°1955 - Bairro Marco
CEP: 66095-470 - Belém/PA
Telefax: (91) 3226-1544 / 3226-3969 / 3226-1090
Horário de funcionamento: 08:00 às 17:00h - Segunda a Sexta
E-Mail: diretoria@crtr14.com.br
Site: http://www.crtr14.com.br
Presidente: TRN. VALTENIS AGUIAR MELO
Secretário: TNR. ISMAEL RIBEIRO LEITE
Tesoureiro: TR. GUILHERME ANTÔNIO RIBEIRO VIANA
Jurisdição: PERNAMBUCO
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 003/2000)
Endereço: Rua Aurora n.º 325, Sl. 1306/1308 – Edifício Ébano – Bairro Boa Vista
CEP: 50050-000 Recife / PE
Fone Fax: (81) 3423-1279 / 3423-1966
Horário de funcionamento: 08:00 às 17:00h - Segunda a Sexta
E-Mail: crtrpe@gmail.com
Site: http://www.crtrpe.org.br
Presidenta: TR. MYRIAM LINS DE OLIVEIRA MARQUES
Secretário:  TR. SANDOVAL KEHRLE
Tesoureira: TR. ALEXANDRE FURTADO BASTOS
Jurisdição: RIO GRANDE DO NORTE / PARAÍBA
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 20/2001)
Endereço: Rua José Freire de Souza 09-A - Lagoa Nova, Natal/RN
CEP: 59075-140 Lagoa Nova / RN
Fone Fax: (84) 3206-5161 / 3206-3629
Horário de funcionamento: de 8:00 as 12:00 e de 14:00 as 18:00h - Segunda a Sexta
E-Mail: crtr16regiao@yahoo.com.br
Presidente: TR. FONTAINE DE ARAÚJO SILVA
Secretário: TR. EDUARDO BARACHO DE SOUZA
Tesoureiro: TR. EDÉSIO DIÓGENES PINTO
Jurisdição: MARANHÃO / PIAUÍ
(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 002/2008)
Endereço: Rua do Outeiro 678 - Bairro do Apicum
CEP:
65000-000 São Luis / MA
Tele Fax: (98) 3245-1256 / (98) 3221-0016
Horário de funcionamento: de 8:00 as 12:00 e de 13:00 as 17:00h - Segunda a Sexta
E-Mail: atendimento@crtr17.gov.br
Site: http://www.crtr17.gov.brPresidente: TR. WELLINGTON MIRANDA CARVALHO
Secretário: TR. JOSÉ FERNANDO TEIXEIRA FREIRE
Tesoureiro: TR. JOSÉ MESSIAS BRITO DE ALMEIDA
Jurisdição: ACRE/RONDÔNIA (CRIADA PELA RES. CONTER N.º 02, DE 9 DE MARÇO DE 2009)
Endereço: Rua Raimundo Cantuária, nº 3802, Sala 01, 1º andar - Bairro Nova Porto Velho
CEP: 76820-180 Porto Velho/RO
Fone: (69) 3223-2233
E-Mail: crtr18regiao@gmail.comSite: http://www.crtr18.gov.br/
Horário de Funcionamento: de 08:00 as 18:00h – Segunda a sexta.
Presidente: TR. ADRIANO CÉLIO DIAS
Secretária: TR. EDICY DE MELO NOGUEIRA
Tesoureiro: TR. HILTON LOPES MOREIRA
Jurisdição: AMAZONAS/RORAIMA(CRIADA PELA RES. CONTER N.º 02, DE 10 DE MARÇO DE 2010)
Endereço: Rua Rio Eiru Quadra 36, Nº 24 - Vieira Alves (antiga Av. Rio Branco)
CEP: 69053-520 Manaus/AM
Fone/Fax: (92) 3308-6914
E-mail: crtr19regiao@gmail.comSite: http://crtr19.gov.br/
Horário de Funcionamento: de 08:00 as 17:00h – Segunda a sexta.
Presidente: TR. RAIMUNDO DONATO DOS SANTOS
Secretária: TR. JOSIANE DA SILVA MACIEL
Tesoureiro: TR. ELISBELA CAMARDELLA DA SILVA

ATIVIDADE REGULAMENTADA PARA ESTÁGIOS EM RADIOLOGIA


Por meio da resolução do CONTER nº 10/2011, foi regulado e disciplinado o estágio curricular supervisionado na área das técnicas radiológicas. A atividade é obrigatória e faz parte do currículo escolar de todas as instituíções de ensino brasileiras que são obrigadas a se adequar às novas regras.
O estágio curricular é definido pela lei nº 11.788/20008 como "ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do de educandos que estejam frequentando  o ensino da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Estágio supervisionado não é o mesmo que que prática orientada e simulada em laboratório, mas as atividades desenvolvidas dentro da instituição  de ensino podem integrar a carga horária mínima para a formação profissional.
O estágio curricular supervisionado pode ser realizado junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mas sempre sob responsabilidade e coordenação da organização educacional em que o aluno está matriculado. Para ter efeito, tem que ser firmado o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre o aluno, a instituição de ensino e a empresa que oferece a vaga.
A escola ou faculdade também é responsável pela contratação do seguro contra acidentes e FORNECIMENTO DE DOSÍMETROS AOS ALUNOS, para controlar a dose de radiação pessoal. para garantir ainda mais a segurança do estudante, a instituição deve indicar um profissional-orientador, com proporção máxima de dez estagiários para cada responsável.
No ambiente de estágio curricular supervisionado, também é obrigatória a indicação de um supervisor pela instituição cedente.
O aluno deve cobrar e oferecer denúncias, caso perceba que o programa de estágio oferecido a ele esteja fora do que foi estabelecido pelo CONTER, pois isso pode prejudicar sua formação. As escolas técnicas e faculdades são obrigadas a seguir os parâmetros curriculares nacionais, para formar profissionais aptos a exercer a profissão. Fique de olho.

REVISTA CONTER
Edição n.º 25 - Março 2012









Princípios básicos de proteção radiológica




No setor saúde, onde a radiação ionizante encontra o seu maior emprego e como conseqüência, a maior exposição em termos de dose coletiva, é também onde mais são realizadas pesquisas no sentido de se produzir o maior benefício com o menor risco possível.
Apesar dos esforços de alguns órgãos governamentais em difundir conhecimentos voltados para as atividades de Proteção Radiológica é ainda, de pouco domínio, mesmo entre os profissionais da área, o conhecimento a respeito dos efeitos maléficos produzidos por exposições que ultrapassam os limites permitidos.
 
Fontes de radiações ionizantes
Durante toda a vida, os seres humanos estão expostos diariamente aos efeitos das radiações ionizantes. Estas radiações podem ser de origem natural ou artificial.
Quanto à proteção radiológica, pouco podemos fazer para reduzir os efeitos das radiações de origem natural. No entanto, no que diz respeito às fontes artificiais, todo esforço deve ser direcionado a fim de controlar seus efeitos nocivos. É neste aspecto, que a proteção radiológica pode ter um papel importante. 
Pode-se observar que a maior contribuição deve-se às irradiações médicas e, dentro desta categoria, o radiodiagnóstico é o que possui a maior porcentagem. Devido à esta constatação, todo esforço deve ser direcionado no sentido de controlar e reduzir estes valores, o que pode ser atingido através da aplicação efetiva dos preceitos de proteção radiológica.
 
 
Proteção radiológica
 
Segundo a norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) é o conjunto de medidas que visam proteger o homem, seus descendentes e seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados por radiação ionizante proveniente de fontes produzidas pelo homem e de fontes naturais modificadas tecnologicamente. Essas medidas estão fundamentadas em três princípios básicos: 
- Justificação
- Otimização
- Limitação de doses individuais
 
 
Justificação da prática
Nenhuma prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade.
A exposição médica deve resultar em um benefício real para a saúde do indivíduo e/ou para a sociedade.
Deve-se considerar a eficácia, os benefícios e riscos de técnicas alternativas disponíveis com o mesmo objetivo, mas que envolvam menos ou nenhuma exposição a radiações ionizantes.
 
Otimização da proteção radiológica
O princípio da otimização implica em que as exposições devem manter o nível de radiação o mais baixo possível.
Esse princípio se aplica a todas as atividades que demandam exposições às radiações ionizantes. Tais atividades devem ser planejadas, analisando-se em detalhe o que se pretende fazer e como será feito.
A proteção radiológica é otimizada quando as exposições empregam a menor dose possível de radiação, sem que isso implique na perda de qualidade de imagem.
 
Limitação de doses individuais
 
As doses de radiação não devem ser superiores aos limites estabelecidos pelas normas de radioproteção de cada país.
Esse princípio não se aplica para limitação de dose ao paciente, mas sim para trabalhadores ocupacionalmente expostos à radiação ionizante e para o público em geral.
Incide sobre o indivíduo considerando todas as exposições, decorrentes de todas as práticas que o indivíduo possa estar exposto.
 
 
Exposições ocupacionais
 
 Nas exposições ocupacionais normais, nas práticas abrangidas pela Portaria 453, o controle deve ser feito de maneira que:
- A dose efetiva anual não deve exceder 20mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50mSv em um ano;
- Menores de 18 anos não podem trabalhar com raios-X diagnósticos, exceto em treinamentos;
Estudantes com idade entre 16 e 18 anos, em estágio de treinamento profissional a dose efetiva anual não deve exceder o valor de 6mSv;
- É proibida a exposição ocupacional de menores de 16 anos;
- A dose efetiva anual de indivíduos do público não deve exceder a 1mSv.
Para mulheres grávidas devem ser observados os requisitos adicionais:
- A gravidez deve ser notificada ao titular do serviço tão logo seja constatada;
- As condições de trabalho devem garantir que a dose na superfície do abdômen não exceda 2mSv durante todo o período restante da gravidez.
 
 
Métodos de redução de exposição às radiações
 
Os métodos descritos a seguir podem ser adotados visando a redução de exposição as radiações.
- Tempo, blindagem e distância;
- Hábitos de trabalho;
- Sinalização;
- Monitoração.
 
 
Tempo, blindagem e distância
 
A redução do tempo de exposição ao mínimo necessário, para uma determinada técnica de exames, é a maneira mais prática para se reduzir a exposição à radiação ionizante e quanto mais distante da fonte de radiação, menor a intensidade do feixe.
 
Hábitos de trabalho
- Utilizar sempre as técnicas adequadas para cada tipo de exame, evitando a necessidade de repetição e reduzindo o efeito da radiação espalhada sobre o profissional das técnicas radiológicas;
- O Tecnólogo e o Técnico deverão sempre utilizar seu dosímetro pessoal durante a jornada de trabalho;
- Sempre posicionar-se atrás do biombo ou na cabine de comando durante a realização do exame;
- Usando aparelhos móveis de raios X o profissional das técnicas radiológicas deve aplicar, da melhor maneira os conceitos de radioproteção (tempo, blindagem e distância);
- Sempre utilizar acessórios plumbíferos e o dosímetro por fora do avental nos exames em que seja necessário permanecer próximo ao paciente;
- As portas de acesso de instalações fixas devem ser mantidas fechadas durante as exposições.
 
Sinalização
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Monitoração
 
O uso do dosímetro individual por parte dos Tecnólogos e Técnicos constitui o principal meio de avaliação da eficiência de um programa de controle de dose estabelecido e dos procedimentos adotados no serviço de radiodiagnóstico.
O dosímetro individual é de uso exclusivo do usuário no serviço para o qual foi designado.
 
 
Procedimentos de proteção radiológica
Na utilização dos raios X nos procedimentos em radiodiagnóstico para atingir o objetivo radiológico, deve-se ter em mente que é o paciente que obtém o benefício do exame. Portanto todo meio de proteção radiológica deve ser utilizado para que as doses, principalmente nos trabalhadores, sejam tão baixas quanto razoavelmente exeqüíveis.
 

Proteção dos indivíduos ocupacionalmente expostos
 
- Efetuar rodízio na equipe durante os procedimentos de radiografia em leito e UTI;
- Utilizar sempre as técnicas adequadas para cada tipo de exame, evitando a necessidade de repetição, reduzindo o efeito sobre ele da radiação espalhada;
- Informar corretamente ao paciente os procedimentos do exame, evitando a necessidade de repetição;
- Sempre utilizar acessórios plumbíferos e o dosímetro por fora do avental nos exames em que seja necessário permanecer próximo ao paciente;
- Utilizar o dosímetro pessoal durante a jornada de trabalho;
- Posicionar-se atrás do biombo ou na cabine de comando durante a realização do exame;
- Usando aparelhos móveis de raios X deve-se aplicar, da melhor maneira os conceitos de radioproteção (tempo, blindagem e distância);
- As portas de acesso de instalações fixas devem ser mantidas fechadas durante as exposições.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Proteção dos pacientes
O paciente busca e deve obter um benefício real para a sua saúde em comparação com detrimento que possa ser causado pela radiação. Deve-se dar ênfase à otimização nos procedimentos de trabalho,por possuir um influência direta na qualidade e segurança da assistência aos pacientes.
- Sempre fazer uso de protetor de gônadas e saiote plumbífero em pacientes, exceto quando tais blindagens excluam ou degradem informações diagnósticas importantes;
- Sempre buscar a repetição mínima de radiografias;
- Efetuar uma colimação rigorosa à área de interesse do exame;
- Otimizar seus fatores de técnica (tempo, mA e kV) para uma redução de dose, mantendo a qualidade radiográfica.
 
 
Prevenção de acidentes
 
Deve-se desenvolver os meios e implementar as ações necessárias para minimizar a contribuição de erros humanos que levem à ocorrência de exposições acidentais.
Manter as instalações e seus equipamentos de raios-X nas condições exigidas pela Portaria 453, devendo prover serviço adequado de manutenção periódica;
Evitar a realização de exposições médicas desnecessárias;
Compensações ou privilégios especiais para indivíduos ocupacionalmente expostos não devem, em hipótese alguma, substituir a observação das medidas de proteção e segurança.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

CÂMARA ESCURA EM RADIOLOGIA

CÂMARA ESCURA







DEFINIÇÃO

É o lugar específico onde desenvolvem-se os processos de manuseio e revelação das películas radiográficas. É caracterizado pela ausência de luz natural, sendo permitida apenas uma luz de segurança, de cor alaranjada e de baixa intensidade (6,5 a 10 W), posicionada a uma distância de 120 cm do balcão.
A câmara escura deve ser construída próximo a sala de exames, visando a agilização do exame radiográfico.
Ela é dividida parte úmida (tanques de reposição de químicos, mangueiras, torneira, etc) e parte seca (balcão, chassis, filmes, etc). O piso deve ser construído com azulejos opacos, o que facilita na limpeza e evita o acúmulo de poeira.

A porta de acesso a câmara escura deve possuir um sistema de segurança de trancas para evitar a abertura acidental.

Um sistema exaustor é necessário e obrigatório, pois os gases provenientes dos químicos são tóxicos, com esse dispositivo, o ar é sempre renovado.

TEMPERATURA

A temperatura ideal deve estar em torno de 18º C a 24º C, com umidade relativa do ar de 40% a 60%. O higroscópio é o instrumento utilizado para medir a umidade e temperatura relativa do ambiente


ARMAZENAGEM DAS CAIXAS DE FILMES

Devem ser guardadas na posição vertical, evitando assim a eletrecidade estática, que é produzida pelo atrito dos filmes. Essa posição também evita que os filmes sejam pressionados uns aos outros.



CHASSIS
























Acessório utilizado para o transporte do filme radiográfico, evitando que ele seja velado pela ação da luz. Sua composição externa é feita de alumínio, seu interior possui duas faces, sendo revestidas por espuma e um écran em cada lado, que funciona como um intensificador dos raios x,  para que as imagens radiográficas sejam produzidas.





FILMES RADIOGRÁFICOS
São feitos de uma película feita de poliéster, revestidos em ambos os lados por uma emulsão de cristais de prata. É também duplamente coberto por gelatina, que tem a função de proteger a emulsão de acidentes mecânicos. Quanto ao tamanho dos filmes, são eles:











 
13 x 18 cm;
18 x 24 cm;
24 x 30 cm;
30 x 40 cm;
15 x 40 cm;
35 x 35 cm;
35 x 43 cm;






PROCESSAMENTO DO FILME RADIOGRÁFICO

Consiste em transformar a imagem latente do filme radiográfico em uma imagem real. Após a realização do exame, o chassi é levado para a câmara escura para o filme ser processado, onde passará por etapas de revelação, fixação, lavagem e secagem por ar quente. Alguns hospitais possuem aparelhos de raios-x digital, a imagem é captada, editada no computador e impressa por uma processadora digital, sendo uma forma mais prática e rápida, reduzindo também as perdas de filmes radiográficos.




COMPONENTES QUÍMICOS DO REVELADOR
  • METOL OU METOL - Agente revelador, fornece detalhe da imagem (nitidez) no processo de revelação ;
  • HIDROQUINONA - Agente revelador, responsável pelos contrastes fortes na imagem;
  • CARBONATO DE SÓDIO - Agente acelerador;
  • SULFITO DE SÓDIO - Funciona como conservante, evitando a oxidação da solução com oxigênio do ar atmosférico;
  • BROMETO DE POTÁSSIO - Agente retardador, regulando o tempo de revelação, evitando o velamento do filme pela hidroquinona das partes transparentes, deixando o branco mais limpo;
COMPONENTES QUÍMICOS DO FIXADOR
  • ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL - Funciona como interruptor da revelação, ajudando a eliminar estrias, aumentando a vida útil do fixador;
  • HIPOSSULFITO DE SÓDIO - Agente fixador, dissolve e elimina o halogeneto de prata não revelado, fixando a imagem;
  • SULFITO DE SÓDIO - Funciona como conservante (preservador), evitando a decomposição do fixador e ajuda a clarear o filme;
  • ALÚMEN DE POTÁSSIO - Agente endurecedor, evita que a gelatina amoleça durante o processo de lavagem ou secagem por ar quente;
  • ÁCIDO ACÉTICO - Agente acidificador, neutraliza qualquer porção alcalina do revelador que seja eventualmente transportada;
COMO PREPARAR O QUÍMICO
REVELADOR - Misturar a parte A + parte B  + parte C, e depois completar com água, até que atinja o volume estabelecido pelo fabricante.
FIXADOR - Misturar a parte A + parte B, completando o volume restante com água. 
PRECAUÇÕES:
  • Lavar os tanques, tampos e reservatórios da processadora;
  • Ter cuidado para que as soluções entrem em contato uma com a outra, evitando assim a contaminação do químico;
  • Utilizar recipientes adequados e acessórios para a mistura dos químicos;
  • Proteger-se com equipamentos de proteção para impedir o contato do químico na pele ou com as cavidades e mucosas das face;

Contaminação e Exposição

Contaminação e Exposição

Os trabalhadores que utilizam material radioativo na forma líquida, na forma de pó ou de gás, além de sofrerem exposição às radiações emitidas pelo isótopo ao se desintegrar ainda correm o risco de se contaminarem com o material radioativo.

A contaminação é o termo utilizado quando o material radioativo pode se impregnar em utensílios diversos, em pisos, tetos ou em pessoas. Nestes casos o objeto ou a pessoa contaminada se transforma em uma fonte de radiação.

O material radioativo pode ficar impregnado na pele da pessoa, contaminação externa, ou ser incorporado pelo indivíduo, contaminação interna.

A contaminação interna pode ocorrer por inalação, ingestão, ou por algum corte na pele que permita a entrada do material radioativo no corpo do indivíduo. No caso de contaminação interna todos os fluidos liberados pelo indivíduo contaminados também estarão contaminados. Este é o caso dos pacientes submetidos ao procedimento de iodoterapia, por exemplo, ou de pacientes submetidos a exames de diagnóstico em Medicina Nuclear, quando o paciente se transforma em uma “fonte” de radiação após ser injetado com o radioisótopo específico para a realização do seu exame.

Das áreas de radiodiagnóstico, a que apresenta o maior risco de contaminação dos trabalhadores é a Medicina Nuclear, que utiliza isótopos radioativos, injetados no paciente, para a obtenção de imagens.
 gerador de Tecnécio 99 metaestável

radiofarmaco


Na área industrial, normalmente os trabalhadores de Instalações do Ciclo do Combustível Nuclear correm o risco de contaminação por manusearem o minério de urânio para confeccionar combustível nuclear para as usinas de Angra. Os minérios que contêm o urânio são extraídos em Caetité, sudoeste da Bahia. Depois de passar por um processo de purificação, o urânio é separado do minério e concentrado sob a forma de um sal amarelo, conhecido como yellowcake. Depois desta primeira fase, duas etapas são realizadas fora do Brasil. A primeira é no Canadá, o yellowcake é dissolvido e mais uma vez purificado, obtendo-se o urânio nuclear puro, que será convertido para o estado gasoso (hexafluoreto de urânio). A segunda fase é feita em países da Europa, quando o urânio em gás é enriquecido e enviado em contêineres à Fábrica de Combustível Nuclear .
 minério de urânio

 mina de Caetité


Já em solo nacional, o urânio enriquecido é reconvertido para a forma sólida e depois transformado em pequenas pastilhas. Com pouco menos de um centímetro de comprimento e de diâmetro, as pastilhas são colocadas em um conjunto de 235 tubos metálicos (varetas), formando o elemento combustível.
pastilhas
Fotografia das pastilhas de urânio
Fonte: MCT
varetas
Varetas que formam o elemento do combustível nuclear.
Fonte: MCT

As normas de radioproteção, para exposição à radiação, ser resumem a orientar o trabalhador sobre três fatores: tempo, distância e blindagem. Essas orientações são adequadas àqueles que trabalham com campos de radiação X e gama: mamografia, raios-X convencionais, tomografia , densitometria óssea, radioterapia com fonte de cobalto ou na área de controle de qualidade (radiografia industrial) em instalações industriais.

No caso de probabilidade de contaminação dos trabalhadores, as instruções são para evitar o contato com o material radioativo, utilizando os equipamentos de proteção adequados a cada isótopo. Pode-se utilizar luvas, protetores para os sapatos, aventais de pano, aventais de chumbo, máscaras, toucas para proteger os cabelos,…Quando o isótopo radioativo é volátil normalmente a instalação possui  uma capela com filtros e exaustão adequada.
 capela
Fotografia de uma capela
Fonte: http://designslaboratorio.com.br
proteçãoindividual


Quando há risco de contaminação existe também o risco de exposição. Assim, os trabalhadores devem ser orientados em relação as normas de radioproteção para ambas as situações.
protetoresblindados
Fotografia de protetores blindados de seringa contendo material radioativo


A proteção contra exposição, em Medicina Nuclear pode ser feita com a proteção da seringa em uma blindagem adequada, pela utilização de tijolos de chumbo ao redor dos radioisótopos, pela utilização de vidros plumbíferos na bancada onde se faz a eluição dos geradores de Tecnécio-99 m. A lixeira, onde são descartados materiais contaminados, também deve ser blindada de modo a minimizar o nível de radiação no interior do laboratório. Deve-se, principalmente, orientar os trabalhadores a não permanecer um tempo desnecessário no interior do laboratório onde ficam os materiais radioativos.
biombo
lixeirablindada
tijolodechumbo


Fotografias de equipamentos utilizados para reduzir a exposição a radiação em um laboratório de Medicina Nuclear: biombos plumbíferos, lixeiras blindadas, e blindagens com tijolos de chumbo e anteparo plumbífero para se guardar os geradores de Tecnécio 99 m.